terça-feira, 15 de setembro de 2026

DOZE ANOS DE ESPERA. DE QUE JUSTIÇA ESTAMOS FALANDO?

Não está em causa gostar ou não de José Sócrates. Pessoalmente critiquei-o e escrevi com liberdade. Está em causa algo muito mais importante: o direito à defesa e a própria credibilidade da Justiça.

O Processo Marquês leva cerca de doze anos. E esse tempo não foi consumido, na sua maior parte, pelos advogados que agora chegam ao processo ou pelos anteriores que defenderam o R. recorrendo sempre que a lei lho permitiu. Foram anos de investigação, mudanças de investigadores e de magistrados do Ministério Público, uma investigação interminável, uma acusação gigantesca e uma tramitação judicial que todos conhecemos.

Durante anos, a Justiça teve tempo. Até prendeu em directo à porta do aeroporto, com espectáculo público pré-anunciado à midia do costume, para investigar, disse. E o espectáculo deu horas de audiências absurdas, de televisão em horário nobre, em autêntico reality show kafkiano.

Agora, subitamente, descobriu a urgência.

A Constituição é bastante clara. O artigo 32.º determina que «o processo criminal assegura todas as garantias de defesa» e acrescenta algo que parece hoje oportunamente esquecido: o arguido deve ser julgado no mais curto prazo, sim, mas «compatível com as garantias de defesa».

Ou seja: a própria Constituição coloca um limite à pressa.

E o Código de Processo Penal também não ignora o problema. O artigo 67.º, n.º 2, prevê expressamente que, quando o defensor é substituído durante a audiência, o tribunal pode interrompê-la para que o novo advogado possa conferenciar com o arguido e examinar os autos.

Ora, num processo com centenas de milhares de folhas, incontáveis documentos, gravações, depoimentos e dezenas de sessões de julgamento, pretende-se que um novo advogado conheça o essencial em dez dias.

Pode chamar-se celeridade processual. A mim parece-me uma caricatura do direito de defesa.

Cinco meses seriam excessivos? Talvez. Mas entre cinco meses e dez dias existe seguramente espaço para o bom senso — e para a Constituição.

É difícil compreender que o Estado tenha podido gastar anos a investigar, mudar investigadores e magistrados, construir a acusação e fazer percorrer o processo pelos tribunais, mas considere agora incomportável conceder à defesa o tempo razoavelmente necessário para conhecer aquilo que o próprio Estado demorou anos a produzir.

A Constituição não garante um advogado para decorar a sala de audiências. Garante uma defesa efetiva.

Depois de doze anos de vagar, querer recuperar o tempo perdido à custa das garantias do arguido não é fazer justiça mais depressa.

É correr o risco de deixar de fazer Justiça. E então já não estaremos apenas a julgar José Sócrates. Estaremos a julgar a própria Justiça — e, desta vez, é ela que está no banco dos réus.

A Justiça descobriu agora a urgência. Pena é que não tenha descoberto a vergonha. E terá no momento presente, boas razões para a ter...


DOZE ANOS DE ESPERA. DE QUE JUSTIÇA ESTAMOS FALANDO?

Não está em causa gostar ou não de José Sócrates. Pessoalmente critiquei-o e escrevi com liberdade. Está em causa algo muito mais importante...